Regime de bens nas uniões e casamentos
É bem verdade que o amor é a base para o sucesso do matrimônio.
Mesmo que esteja presente, assuntos delicados poderão interferir neste sucesso, tais como responsabilidade por finanças e despesas, e partilha de bens e receitas. Esses temas não podem ser ignorados, declinados para depois, ou atribuídos à decisão unilateral por um dos entes da relação.
O trato sobre o assunto “dinheiro e bens” entre um casal que resolve viver junto deve ser muito bem planejado e discutido previamente ao casamento, para não afetar o relacionamento e levar ao desgaste e descontentamento.
Ao decidirem viver juntos como um casal, por vezes planejam-se a cerimônia com inúmeros detalhes, desde o convite, flores, festa, decoração, menu, roupas, fotos, vídeo, música, tudo para um único dia, o tão sonhado “dia do casamento”, porém, ignora-se normalmente a importância do planejamento do patrimônio e finanças do casal, na definição do adequado regime de bens que servirá por toda uma vida e poderá ser fundamental para a harmonia da convivência.
Portanto, junto a esta lista de compromissos prévios à realização do casamento devem os noivos também elencar uma visita e consulta a um advogado, pois, quando se decide viver junto ou casar-se é essencial que se planeje como e por quem será gerido o dinheiro, as rendas do casal, o patrimônio já existente de ambos; como ficará o que será construído na constância do casamento, se comunicar-se-ão ou não os rendimentos e aquisições, bem como o destino de suposta herança que venham receber ao longo da vida.
Em especial, que tudo seja decidido de maneira muito transparente entre os cônjuges e sem mágoas. E deve-se considerar que podem surgir herdeiros e dependentes, portanto, outras pessoas estarão envolvidas.
Melhor então, planejar todos estes aspectos antes, do que se arrepender ou surpreender depois e restar mais delicado ainda para ajustar.
Muitos divórcios ocorrem devido a incompatibilidade no trato com a renda do casal, participação e comunicação dos bens e patrimônio de ambos os membros, cujo assunto normalmente não fora bem abordado no momento que resolveram partilhar a vida em comum e, por fim restam ressentimentos.
Todos sabem que casar é um passo importante, mas nem todos têm a consciência de que, quando planejado previamente e com transparência, com ambos compreendendo bem temas delicados como comunicação de herança, patrimônio e rendimentos comum ou individual e outros assuntos, podem garantir maior longevidade da vida conjugal, equilíbrio e realização de ambos.
Recomendamos portanto, que sempre se consulte um advogado previamente ao casamento ou união, para a definição prévia de regime de bens a que o casal deseja executar em sua vida conjugal.
Temas como partilhar bens ou não permitir que se comuniquem não devem ser tratados como um tabu ou “deselegantes” e incompatíveis com o amor. Existem diversas razões que levam casais à especificidades muito distintas e por vezes necessárias, a satisfazer motivos muito pessoais, sem que se possa afirmar que um regime de bens escolhido para um casal sirva para outro.
Por outro lado, caso já estejam casados e não houve o devido planejamento de regime de bens e o fixado no casamento embaraça e constrange a relação, ainda há solução. Procurem um advogado para consultar a melhor opção de regime de bens que se enquadre ao perfil do casal, com os meios de modificar o regime de bens para o mais adequado.
Enfim, não se deve deixar de consultar um advogado, preferencialmente antes de uma união ou casamento. A opinião de um profissional pode ser mais útil do que se imagina para a manutenção dos relacionamentos, tornando-os mais duradouros e prósperos, a evitar os divórcios!
Wérika Lopes – Advogada, em Goiânia, GO, Brasil