Direito do Consumidor – Banco condenado a restituir 121 cheques
O escritório Wérika Lopes & Waterloo Moura Advogados Associados auferiu sucesso em mais uma ação em defesa do Direito do Consumidor contra atuação de instituição financeira.
O Tribunal de Justiça do Estado de Goiás manteve sentença que condenou um dos maiores bancos do país a indenizar cliente por 121 (Cento e vinte e um) cheques que foram compensados indevidamente na conta corrente, todos com assinatura falsa e sem conferência das assinaturas pelo banco, antes da indevida compensação.
O TJGO concordou com a sentença pela fixação da reparação de danos materiais (restituição do valor dos cheques, juros, tarifas de excesso, despesas bancárias, correção monetária pelo INPC e juros de 1% ao mês a contar da citação), hoje calculado em aproximadamente R$ 1.500.000,00 (Um milhão e quinhentos mil reais) e danos morais de R$ 10.000,00 (Dez mil reais). O escritório vai recorrer ao STJ sobre a fixação dos danos morais, vez que compreende que esse valor deve ser aplicado para cada um dos 121 cheques, a ser considerado pelo Poder Judiciário a condição econômica das partes e o transtorno sofrido pelo cliente ocasionado pela negligência do banco na guarda de valores (Processo nº: 0441340.30.2007.8.09.0051).