Você já observou o art. 12 do Código de Processo Civil?
Foi introduzido para atender a transparência da ordem de julgamento dos processos em todos os tribunais brasileiros. Portanto, para garantir o Princípio da Igualdade e o Princípio da Razoável Duração do Processo.
Tenho solicitado a lista de processos com a ordem de julgamento nas varas estaduais de Goiás (de meus processos) e jamais encontrei uma lista sequer. Encontrei sempre a surpresa do envolvido, seja serventuário ou o próprio juiz com a minha “impertinente” solicitação. Encontrei também retaliação. Acredite!
No Tribunal Regional Federal da 1ª Região existe lista disponível na internet, onde se pode averiguar se houve a devida inclusão e em caso negativo requerer que seja feita.
Não vi ainda campanha e nem movimento de que se cumpra efetivamente o art. 12. Vi outras demandas e não sei o motivo desta estar relegada a menor importância.
A justiça brasileira ainda presta um serviço do qual não sabemos o dia da entrega e nem temos noção de quando isso ocorrerá, nem mesmo aproximadamente, salvo raras exceções. Todos os demais prestadores de serviço precisam fixar uma data para a entrega da encomenda. É o mínimo que se espera do prestador de serviços.
Já temos o artigo com o direito do acesso ao direito. Falta então o acesso na sua efetividade, de saber qual será a ordem de julgamento para os nossos processos judiciais, para se atingir a dignidade da pessoa humana através da justiça perante a jurisdição.
Conheça o art. 12 e §§ do CPC (Lei nº 13.105/15):
“Art. 12. Os juízes e os tribunais atenderão, preferencialmente, à ordem cronológica de conclusão para proferir sentença ou acórdão. (Redação dada pela Lei nº 13.256, de 2016)
§ 1o A lista de processos aptos a julgamento deverá estar permanentemente à disposição para consulta pública em cartório e na rede mundial de computadores.[…]”
A reflexão não é para instalar duelo entre juiz e advogado, pois a questão é mais profunda…
Trata-se de responsabilidade constitucional do Estado perante sua estrutura para servir ao jurisdicionado.
Wérika Lopes
Advogada em Goiânia, GO, Brasil
Confira os links abaixo para checar a ordem de julgamento dos processos na Justiça Federal de 1º e 2º Grau na 1ª Região:
http://www.jfgo.jus.br/processual/relatorios_ncpc/ordem_cronol_julgamento/indice.php