Empreender no Brasil não é muito fácil.
Além de exigir muita criatividade há uma alta carga tributária e muita instabilidade econômica, além de grande dificuldade de acesso a crédito a juros subsidiados.
Quando uma empresa consegue superar essas barreiras, identifica-se que possui uma gestão admirável, capaz de impor produtos e serviços neste ambiente de alto risco.
Quando se decide empreender a partir de um plano de negócio é muito importante que se proteja o nome do próprio negócio, de produtos e de serviços que compreendam a operação, com o devido registro dos mesmos como marcas, vez que uma vez atingido o sucesso, os nomes registrados passam a ter valor próprio de mercado a compor o patrimônio de seus detentores.
Caso a empresa já esteja com estabilidade de mercado e ainda não se providenciou o registro de nomes de produtos e serviços, deve-se dedicar a isso o mais rápido possível, na defesa de patrimônio já sedimentado.
O nome com registro no INPI – Instituto Nacional da Propriedade Industrial, ente do Ministério da Economia, passa a ser Marca Registrada após a certificação concedida pelo órgão, o que amplia a margem de construção de ativos de uma empresa.
Realçamos sempre aos nossos clientes que ao planejarem um novo negócio já planejem um nome forte, competitivo e já se busque o registro do mesmo como Marca, a fim de já se planejar também a dimensão do patrimônio de sucesso que se deseja construir.
Hoje o mundo já contempla marcas registradas de altíssimos valores, independentemente do valor da própria empresa, como a marca Apple, avaliada em US$ 234,24 bilhões. Veja mais em Marcas mais valiosas do mundo em outubro de 2019.
O registro de marcas é ideal se buscado desde a formação da empresa. Para as que não registraram nomes de produtos e serviços que envolvem o negócio, é possível realizar devida análise de viabilidade de um futuro Pedido de Registro de Marca para que não ocorra atuação sem chance de competitividade. Em ambos os casos as proposituras devem ser responsáveis, a fim de buscar ampliar o patrimônio pessoal ou da empresa e com custos justos de recolhimentos perante o Ministério da Economia.
Registrar uma marca significa dedicar a uma identidade com delimitação, sem riscos de receber ordem de outrem para deixar de usar o nome, com respeito também ao consumidor que adquire produtos e serviços conhecendo de fato a quem pertencem, sem que haja confusão de nomes semelhantes no mercado. Compõe de fato uma lealdade do fornecedor para com seus clientes.
A propriedade marcária, além de ampliar o patrimônio do titular da marca registrada, define a identidade de produtos e serviços, evita indução a erro do consumidor, no Brasil e no mundo. Uma vez resolvida junto ao Ministério da Economia (INPI) evita também processos judiciais perante a Justiça Federal, em caso de disputas por nomes de produtos ou de serviços não resolvidas administrativamente.
Wérika Lopes – advogada

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Wérika Lopes – Advogada responsável pelo setor de Marcas, Patentes e Direitos Autorais do escritório Wérika Lopes & Waterloo Moura Advogados Associados