Direito à Repetição de Indébito dos Contratos com Cédula de Crédito Rural
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu a tese de que, comporta a repetição do indébito (rever o contrato e requerer os valores pagos a mais de volta) nos contratos agrários com cédula de crédito rural já quitada ou não, onde se verifique cobrança abusiva, como juros sobre juros e outros, e valores pagos a mais aos bancos.
Nos contratos com cédula de crédito rural, a pretensão de repetição de indébito prescreve em 20 anos para os firmados até 2003. E para os firmados após 2003, o prazo prescricional é menor, em regra de 3 anos.
Pelos menos 266 ações em todo o país serão beneficiadas com esta orientação.
Ganham maior atenção o direito de produtores rurais de reaverem as diferenças dos contratos da época do Plano Collor, quando sofriam correções mensais de seus valores de mais de 100%, quando as dívidas chegavam a dobrar de um mês para o outro. Em março de 1990 o Banco do Brasil corrigiu todos os contratos de financiamento rural em vigência por índices que variavam entre 74,6% e 84,32%, mas o índice que deveria ter sido aplicado era de 41,28%. Portanto, para exemplificar, contratos deste período definiram uma dívida quase 50% maior que o valor justo a ser pago. Ainda, o banco continuava a acrescer a dívida com juros e correção monetária, a que se tem direito de receber valores de volta e ainda atualizados. Mesmo quem não ajuizou a ação na época pode buscar a devolução da diferença do Plano Collor em uma ação simplificada.
O precedente acima de julgamento do Superior Tribunal de Justiça e outros julgados definem que, não somente os devedores de cédulas na época do Plano Collor, mas todos os produtores rurais que ainda devem o Banco do Brasil e outros bancos podem buscar uma revisão do saldo devedor. Também aos que fizeram contrato de securitização (PESA), e para os que já pagaram suas dívidas. Se no recálculo da dívida houver saldo credor, pode-se requerer a devolução de valores ou a redução de débitos vigentes.
Dra. Wérika Lopes – Advogada Sócia do Wérika Lopes & Waterloo Moura Advogados Associados. Mestre em Direito Agrário