Wérika Lopes & Waterloo Moura é um escritório que busca soluções decisivas partindo da Constituição Federal.
Com a votação da Reforma Tributária ocorrendo no Congresso Nacional, Dra. Wérika Lopes tem acompanhado as devidas atualizações que serão significativas aos clientes, sempre estudando e aprimorando a expertise de quem lecionou Direito Constitucional por mais de 16 anos em universidades, tendo sido professora titular da disciplina aprovada em primeiro lugar na Pontifícia Universidade Católica de Goiás – PUC-GO, além de atuar em advocacia complexa nos diversos juízos e Tribunais no Brasil. Assim se posicionou sobre o momento no Brasil:
“O Direito Tributário, embora um ramo de direito autônomo tem seus tributos dispostos inicialmente na Constituição Federal, o que exige domínio sobre o Direito Constitucional antes mesmo de se adentrar nas matérias tributárias propriamente ditas. Requer que o profissional domine toda a previsão constitucional do tributo, sua inserção nas demais matérias constitucionais e princípios norteadores do sistema, fato gerador, ordens constitucionais para devida e correta exigência, assim como em seguida aprofundar na regulamentação dada em lei infraconstitucional superveniente.
A exigência de domínio das normas envolvidas se faz necessária para que o surgimento de novos tributos por emenda constitucional seja apreciado a fim de identificar se há inconstitucionalidade, e com o advento da lei superveniente necessária, as ilegalidades, o que poderá compor teses de defesas em cobranças indevidas e consequentes pedidos de nulidades e/ou restituições.
Com a Reforma Tributária muitos dos tributos já conhecidos serão substituídos a impactar em todos os setores do empreendedorismo em negociações de produtos e serviços, com circunstâncias particulares a cada caso e localidade, o que exige acompanhamento rigoroso para o novo cenário que se apresenta, a fim de não tornar a atividade empresarial inviável e deficitária.
Estamos com o seguinte cenário agora: Câmara dos Deputados já aprovou o texto base em duas votações com o quorum especial e aprecia os inúmeros pontos de destaques, que para restarem válidos sobre o texto base deverão também ser aprovados em dois turnos. Depois deverá seguir para o Senado Federal. Toda a matéria da nova Emenda Constitucional da Reforma Tributária deve ser aprovada em dois turnos nas duas casas legislativas, a fim de não apresentar inconstitucionalidade formal.
É certo que setores restarão beneficiados e outros prejudicados, mas por enquanto tudo compõe especulações, exigindo aguardar as próximas definições pelos legisladores, que foram escolhidos pelo próprio povo à representá-lo, com muita cautela nas atuais negociações, que devem receber análise personalíssima de advogados em caso de necessária completude ainda neste momento de transição.”
Wérika Lopes – Advogada Generalista e Constitucionalista